CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DE PROPOSTA DE PROJETOS

ENQUADRADOS PELO PROGRAMA PRIORITÁRIO DE INDÚSTRIA 4.0

INTRODUÇÃO

Atendendo ao Art. 13. da Resolução 02, de 31 de março de 2020, o CITS, informa os critérios para a seleção de projetos no PPI4.0.

Todos os institutos, startups e universidades credenciados no PPI4.0 podem apresentar suas propostas de projetos para análise de enquadrabilidade inicial, através de pitch de projetos, no qual é pré analisado, de forma macro, 1) se tem aderência do PPI4.0 – áreas macros do Programa, conforme Plano de Trabalho do PPI4.0; 2) seu utiliza tecnologias habilitadoras da Ind.40, conforme Resolução CAS nº 40, de 10 de maio de 2018; grau de inovação; e se projeto busca o atingimento do nível 3 ou mais de maturidade tecnológica de acordo com a Portaria nº 2.091-SEI, de 17 de setembro de 2018.



DA DEFINIÇÃO DE QUAL PROJETO SERÁ INVESTIDO

A seleção dos projetos a serem executados é de decisão da empresa investidora. Após os 90 dias estabelecidos pela legislação, a coordenadora reserva-se ao direito de manter a decisão dos investimentos pela instituição investidora, entendendo que o prazo estipulado nem sempre condiz com os trâmites decisórios relacionados a investimentos em PD&I pelo board das companhias.



DA DEFINIÇÃO DO EXECUTOR

A decisão de qual executor credenciado está apto e será o desenvolvedor do projeto é de responsabilidade da empresa investidora.



DO PASSO A PASSO PARA SUBMISSÃO DE PROJETOS

1. Executor apresenta um pitch inicial – remoto - aos membros do COMITÊ DE RISCO CITS – para análise/direcionamento inicial de parte técnica e enquadrabilidade;

2. Tendo pré aprovação inicial– em que são analisadas principalmente tecnologias envolvidas, área de aplicação, inovação, nível prévio de maturidade desejada -, o executor é orientado a preparar o PUR, em conjunto e com a anuência do investidor;

3. Após submissão do PUR e Planilha Financeira à Coordenadora, inicia-se as análises e emissão de pareceres TÉCNICO, ENQUADRABILIDADE, FINANCEIRO e JURÍDICO;

4. Após análises e ajustes por parte do executor e PARECERES POSITIVOS de todas as instâncias, projeto é submetido ao COMITÊ DE RISCO CITS, composto por colaboradores de todas as áreas do PPI4.0, em que há a defesa e consenso de aprovação ou não aprovação do projeto;

5. Após aprovação pelo Comitê de Risco, instrumentação jurídica, PUR e Planilha financeira seguem para análise de CONSULTORIA JURÍDICA EXTERNA, que valida o conjunto legal de documentação;

6. Após aprovação pela Consultoria, PURs abaixo de R$ 2 milhões de reais, os instrumentos jurídicos são enviados à plataforma para assinaturas; PURs acima de R$ 2 milhões, são encaminhados, via ofício, para a aprovação da SUFRAMA;

7. Após assinaturas de todas as partes, executor e cliente investidor recebem e-mail informando da aprovação e inserção de equipe de operações para procedimentos relacionados à operação do projeto – kick-off, prestação de contas financeira e técnica entre outros.